O impacto da LGPD nas empresas
Em agosto de 2018 foi aprovada a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – lei nº 13.709). A previsão é que ela entre em vigor a partir de maio de 2021, com a finalidade de criar segurança jurídica, para proteger a privacidade e os dados lamilanesaborse marellaoutlet ynotborse akuscarpe lecopavillon vondutchmutzen loevenichhutkaufen tatacalzature akuscarpe vondutchmutzen chilloutshut akuschuhe borsegabsoutlet marellasaldi gigasportoutfitdamenpessoais, dentro do país e no mundo, de todo cidadão brasileiro. Para isso, as empresas terão que alterar a forma como juntam e armazenam seus dados. pianta viola pendente the smiths how soon is now album cover pianta viola pendente garmin power pedals vector 3 pink running tights nike aranyozott nagy karika fülbevaló φορεματα τομμυ bouquet per addio al nubilato amazon cizme lungi sclipici fansbrands bluze the pussy hat ar drone 1.0 aranyozott nagy karika fülbevaló adidas logo szines ár bouquet per addio al nubilato amazon
Esses dados resguardados serão documentos como RG, CPF, endereço e os que são vistos como “sensíveis”, no exemplo de orientação sexual, origem racial ou étnica, filiação política ou religiosa, entre outros. A regra vale tanto para os documentos digitais quanto em papéis.

Como é atualmente
Atualmente, todas essas informações podem ser coletadas facilmente, principalmente na internet, através de aplicativos ou sites que solicitam o acesso a esses materiais, seja para o usuário receber informativos ou promoções de produtos.
No Brasil, ainda não tinha sido criada uma lei que fosse exclusiva para isso. O que existe é que no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, na Lei de Acesso à Informação e no Marco Civil da Internet, há disposições gerais sobre o tema.
A ideia de criação dessa nova lei foi baseada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, originado em 2018, com o mesmo propósito de proteger as informações dos europeus.
A pergunta que fica é a seguinte: Como minha clínica será impactada por essa nova lei?
LGPD – Como afeta as clínicas médicas?
A LGPD se aplica à quase todas as empresas, independente do porte. A isenção é somente para empresas jornalísticas, artísticas, do Estado, de investigação, repressão de infrações penais e de segurança pública. As demais, incluindo as clínicas de especialidades médicas, independente se são de pequeno, médio ou grande porte, deverão seguir a legislação.
A nova legislação prevê que mesmo informando seus dados pessoais, os indivíduos tenham sua privacidade e uma transparência para saber como eles serão usados. Eles poderão também, ter o direito de solicitá-los, e quando desejarem, pedir a exclusão deles do sistema da empresa.
No processo de coletar os dados dos clientes, precisa ser estabelecido um acordo com eles, de maneira que saibam claramente para qual fim estará indo aquela informação pessoal. As empresas serão proibidas de usar qualquer uma delas para outros meios que não foram justificados mediante o acordo.
Já no ambiente online, os termos que os usuários assinam concordando com o uso dos seus dados devem ser mais explícitos e seguindo as mesmas regras de esclarecimento sobre a finalidade deles.

O que as empresas terão que mudar
Um dos elementos chave da lei é o Consentir, ou seja, o consentimento do cidadão para que aqueles dados possam ser tratados. Além disso, o armazenamento de dados deve ter um controle de segurança da informação, a fim de protegê-los.
Outro ponto que as empresas precisarão se atentar é a obrigatoriedade da criptografia dos dados, para que outras pessoas não consigam consultá-los se forem roubados. Se acontecer das informações de alguém serem acessadas, ele terá o direito em responsabilizar a empresa. Por isso, é importante investir também em conexões e armazenamentos seguros, caso ainda não tenham.
É orientado que as companhias analisem se todos os documentos que já contêm estão dentro da lei e com autorização para tê-los, além de confirmar se cada pessoa sabe da justificativa pelo qual seus dados estão ali.
Cerca de 84% das empresas brasileiras não estão preparadas para as novas regras, segundo um relatório feito pela consultoria ICTS Protiviti em 2019. E somente 12,5% têm feito mapeamento de risco de segurança da informação, que é uma das primeiras fases de regulamentação da LGPD.
Assim, é necessária a verificação das empresas para que não se prejudiquem quando a lei estiver em vigor, pois ela já antecipa que a multa por descumprir as normas será de até R$50 milhões por infração ou em até 2% do faturamento.
Quer saber como se adequar à nova lei e ficar tranquilo com essa questão? Entre em contato conosco, um de nossos especialistas poderá te ajudar!

No responses yet